- O bônus será concedido apenas uma vez por contratação.
- O valor de R$ 300,00 será creditado no seu vale-alimentação no mês seguinte ao mês da contratação da PCD (ambos os sexos).
- A PCD será submetida à avaliação do médico do trabalho para aferir o enquadramento de cota. Se a indicação estiver compatível, o bônus será validado.
- A indicação deverá ocorrer apenas por meio do aplicativo AppNexTi.
- A indicação deverá conter nome completo do (a) candidato (a) e telefone atualizado.
- A deficiência deverá estar enquadrada na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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